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Ainda quanto à proteção de dados e à LGPD, julgue o item seguinte.
A proteção de dados e os interesses de privacidade e dos direitos da personalidade dos indivíduos são irrelevantes para eventuais fusões de empresas, que podem acumular poder informativo.
De acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), julgue o item seguinte.
Nos casos em que o tratamento de dados pessoais em uma organização representar alto risco à garantia dos princípios gerais da proteção de dados pessoais dos seus titulares, a organização que os detém pode ser solicitada a emitir relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, os quais poderão ser objeto de autoria de conformidade.
A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica‑se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
A pena de advertência a que estão sujeitos os agentes
de tratamento de dados, em razão das infrações
cometidas às normas previstas na LGPD, dispensa a
instauração de procedimento administrativo.
Quanto ao processo de planejamento, julgue o item.
Os dados anonimizados não serão considerados dados
pessoais para os fins da Lei em questão, salvo quando o
processo de anonimização ao qual foram submetidos for
revertido, utilizando-se exclusivamente meios próprios,
ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.