I. Sempre que a lei não fixar outro prazo, o recurso será interposto no prazo de três dias, contados da publicação do ato ou da decisão.
II. Os recursos, em regra, não terão efeito suspensivo.
III. Distribuído o recurso e antes da manifestação do Ministério Público Eleitoral, o processo será concluso ao relator, em vinte e quatro horas, que o devolverá no prazo de oito dias.
IV. Em regra, nenhuma alegação escrita e nenhum documento poderão ser oferecidos pelas partes na fase recursal.
No curso de processo eleitoral, foi proferida decisão pelo juiz
eleitoral contra a qual Tício, uma das partes na demanda, se
insurgiu, interpondo recurso.
Considerando as regras em vigor, relativas aos recursos eleitorais,
é correto afirmar que:
Proposta a Ação de Investigação Judicial contra candidato a Deputado Federal, que se sagrou vencedor nas urnas, para apurar
a prática de abuso de poder econômico, foi proferido acórdão em 22/11, publicado em 24/11, reconhecendo a procedência do
pedido, com declaração de inelegibilidade do candidato e a cassação do respectivo registro. Considerando a jurisprudência do
TSE, nesse caso,
Após o aforamento de representação para a instauração de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – contra candidato a Prefeito Municipal é apresentada resposta que provoca no autor do pedido inicial a necessidade de postulação de prova pericial consistente em exame grafodocumentoscópico. O Juiz Eleitoral ao designar audiência para a coleta da prova testemunhal lança decisão de indeferimento da prova técnica, fundamentando a negativa no fato de que o pedido deveria ter sido formulado na petição inicial e que não se trata de providência que possa ser postulada na fase de diligências. À parte autora, irresignada com a referida decisão, cabe a seguinte providência processual:
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue os item que se segue, acerca do processo eleitoral, da composição dos tribunais regionais eleitorais e de cabimento recursal.
Ainda que decisão que verse sobre processo eleitoral do cargo de governador de estado proferida pelo tribunal regional eleitoral ofenda diretamente a Constituição Federal, não cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal dessa decisão.