Em relação à execução trabalhista, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha proposituras corretas.
I. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens, quando sobre eles pender ação fundada em direito real. II. Na execução trabalhista, se a penalidade por ato atentatório à dignidade da jurisdição for aplicada, por meio de decisão interlocutória, o executado pode impugná-la quando dos embargos à execução ou por agravo de petição. III. Segundo dispositivo previsto na CLT, provisória é a execução quando pendente recurso extraordinário. IV. A penhora pode ser feita em qualquer lugar, ainda que os bens se encontrem sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. V. Na execução provisória há impedimento legal ao oferecimento de embargos pelo executado.
No que diz respeito à execução trabalhista, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA: I- Garantida a execução ou penhorado os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação, e julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
II- A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos, no mínimo, pelo valor correspondente a 20% da sua avaliação, tendo o exequente preferência para a adjudicação.
III- De acordo com a sistemática da CLT, não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por iniciativa particular ou por corretor credenciado perante a autoridade judiciária.
IV- A adjudicação, se não houver licitante, far-se-á pelo preço da avaliação do bem penhorado e, se este valor for superior ao crédito, a adjudicação somente será deferida pelo juiz, se a diferença for depositada pelo exequente, à ordem do juízo.
Tornada líquida a sentença trabalhista transitada em julgado, que condenou a empresa Verdes Mares Turismo Marítimo Ltda. a
pagar o valor lá expresso a Epaminondas, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz do trabalho
Analise as seguintes assertivas relativas à execução no processo do trabalho, conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
I. Os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia não se constituem em títulos de natureza executória perante a Justiça do Trabalho.
II. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
III. Requerida a execução, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, o juiz mandará expedir mandado de citação do executado, para que o faça em 5 (cinco) dias ou garanta a execução, sob a pena de penhora.
IV. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, não havendo qualquer ordem preferencial de bens para a penhora.
V. Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
O exequente, após exaurir todos os meios para localização de bens da pessoa jurídica executada, instaurou Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na reclamação trabalhista, incluindo um dos sócios no polo passivo da demanda. Citado
para pagamento, o sócio garantiu o juízo por meio de depósito judicial, mas pretende questionar o valor da execução. Nesse
caso, a medida judicial cabível é:
Nos termos do Art. 884 da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar
embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Contudo, a lei dispensa a necessidade de garantia ou penhora
na hipótese de: