No bojo de uma execução que tramita perante a 50ª Vara do
Trabalho de Governador Valadares/MG contra uma sociedade
empresária privada, após garantido integralmente o juízo, a
executada ajuizou embargos à execução que, após devidamente
contestado, foi julgado improcedente.
Desta decisão, a executada interpôs agravo de petição, cujo
seguimento foi negado sob alegada intempestividade, pelo que a
executada interpôs agravo de instrumento.
Considerando a dinâmica processual narrada e os termos da CLT,
assinale a opção que contempla o prazo, respectivamente, dos
embargos à execução, do agravo de petição e do agravo de
instrumento na Justiça do Trabalho.