Conforme a Lei de criação do DEMSUR (Nº2165/97)
Art. 2° - O Departamento Municipal de Saneamento
Urbano – DEMSUR, com sede na cidade de Muriaé –
MG área de atuação no perímetro urbano, distritos e
povoados, tem as seguintes finalidades:
I – Os serviços de captação, adução, tratamento e
distribuição de água potável esgotamento sanitário e
saneamento básico.
II – A coleta, transporte e destinação final do lixo
residencial e não residencial.
III – Disciplinar e fiscalizar depósitos de entulhos da
construção civil.
Assinale a alternativa CORRETA.