Tendo em vista as atribuições do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, observa-se que NÃO pode ser objeto de delegação a prática de certos atos, como
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS
“Defender a jurisdição do Tribunal”. Essa competência prevista expressamente no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas é atribuição do:
“Velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais.” Essa competência, prevista expressamente no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, é atribuição do: