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1
São inalienáveis os bens imóveis públicos não edificados, salvo os casos de implantação de programas de habitação popular ou desenvolvimento industrial, mediante aprovação legislativa.
Constituem o domínio público Municipal todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações, bem como serviços que, a qualquer título, pertençam ao Município.
A alienação de bem imóvel público edificado depende somente de avaliação prévia e licitação.
Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços.
2
Legislativo, Executivo;
Executivo, Moderador.
Judiciário, Legislativo;
Executivo, Judiciário;
3
O prazo de validade do concurso público é de até dois anos prorrogáveis, uma vez, por igual período;
É vedada a acumulação de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor;
A lei reservará percentual de 5% dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão, sempre precedida de concurso público.
O limite máximo de remuneração dos servidores do município será a remuneração percebida pelo Prefeito.
4
ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
ISS – Imposto sobre Serviços;
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana;
ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis;
5
Recusar fé a documento público;
Criar distinções entre brasileiros ou preferência em relação às demais unidades da Federação;
Firmar acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere.
Estabelecer culto religioso ou igreja, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes, relações de dependência ou de aliança, ressalvada a colaboração de interesse eminentemente público;
6
Compete privativamente à Câmara Municipal fixar remuneração do Vereador, do Prefeito e do Vice-Prefeito em cada legislatura para a subsequente, por voto da maioria de seus membros;
Após eleito poderá o vereador fixar residência fora do município sem que isso implique em perda do mandato;
Cada legislatura terá duração de quatro anos;
A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara ou do Prefeito.