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1
A taxa de fiscalização de cemitérios tem como fato gerador o exercício regular, pelo Poder Público Municipal, do controle das instalações e atividades das permissionárias de cemitérios particulares e das concessionárias que administram cemitérios públicos.
A taxa será devida por sepultamento, excluídos os de indigentes ou de pessoas carentes, assim definidos em atos do Poder Executivo.
A falta de pagamento da taxa, no todo ou em parte, na forma ou no prazo fixados pela legislação, quando apurada por meio de procedimento administrativo, sujeitará o infrator à multa de 50% sobre o valor exigível, sem prejuízo da correção monetária e dos acréscimos moratórios.
A taxa será devida sobre o valor do contrato instituindo direitos sobre sepulturas, ossuários e nichos.
O pagamento da taxa deverá ser feito até o final do mês seguinte ao da ocorrência do sepultamento ou da assinatura de contrato instituindo direitos sobre sepulturas, ossuários e nichos.
2
A pessoa jurídica de direito privado, que resultar de fusão, é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas fusionadas.
É pessoalmente responsável o adquirente ou remitente pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
No caso de arrematação do bem em hasta pública, a sub-rogação no tributo ocorre sobre o preço de mercado do bem.
O espólio é responsável pelos tributos devidos pelo falecido até a data da abertura da sucessão
A pessoa jurídica de direito privado, que resultar de incorporação, é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pela pessoa jurídica incorporada.
3
Constituem dívida ativa os créditos de Fazenda Municipal, tributárias ou não, independentemente de inscrição, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, por lei ou por decisão final proferida em processo regulador.
A inscrição em dívida ativa interrompe a prescrição do crédito tributário.
O recolhimento da importância referida na guia de pagamento exonera o contribuinte de qualquer diferença que venha a ser apurada
Nos casos em que o sujeito passivo tenha direito à restituição, ficará a importância a ser restituída sujeita à correção monetária a partir da data do respectivo requerimento.
Em caso de mora do sujeito passivo, as multas penais proporcionais e os acréscimos moratórios previstos na legislação municipal serão aplicados sobre o valor corrigido do tributo.