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Quanto à organização administrativa da União, julgue o item.
Compete ao ministro de Estado, chefe da Secretaria de
Planejamento, auxiliar diretamente o presidente da
República na coordenação, na revisão e na consolidação
dos programas setoriais e regionais e na elaboração da
programação geral do governo.
Julgue o item subsequente.
De acordo com o artigo nº 16 do DECRETO-LEI Nº 200,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967, em cada ano, será
elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a
etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício
seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada
do programa anual. Na elaboração do orçamento-programa, serão considerados, além dos recursos
consignados no Orçamento da União, os recursos
extraorçamentários vinculados à execução do programa
do Governo.