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Qualquer servidor público é parte legítima para denunciar a existência de irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à UCCI ou através dos representantes das unidades executoras do Sistema de Controle Interno, por escrito ou oralmente, e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da (s) pessoa (s) ou unidade (s) envolvida (s), anexando, ainda, indícios de comprovação dos fatos denunciados.
É de responsabilidade da UCCI, de forma motivada, acatar ou não a denúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da situação apontada pelo denunciante.
É autorizada a participação de servidores lotados na UCCI em comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tomadas de contas especiais.
Até o mês de abril de cada ano, a UCCI deverá elaborar e dar ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o Plano Anual de Auditoria Interna para o ano seguinte, observando metodologia e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna.
Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de denúncias ou de outros trabalhos ou averiguações executadas pela UCCI, ou ainda em função de denúncias encaminhadas através dos representantes dos órgãos setoriais, ou diretamente à UCCI, forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade administrativa competente, sem indicar as providências a serem adotadas.