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Dadas as afirmativas sobre os restos a pagar, suprimento de fundos e despesas de exercícios anteriores,
I. Restos a pagar são todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
II. A continuidade dos estágios de execução dos restos a pagar ocorrerá no próximo exercício, devendo estes ser controlados em contas de natureza de informação orçamentária específicas.
III. A Lei de Responsabilidade Fiscal aborda o mérito do que pode ou não ser inscrito em restos a pagar, mas não veda contrair obrigação no último ano do mandato do governante sem que exista a respectiva cobertura financeira.
IV. O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas; não representa, portanto, uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento do pagamento, não ocorre redução no patrimônio líquido.
V. As despesas de exercícios anteriores são os gastos extraorçamentários, cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àqueles em que deveriam ocorrer o pagamento.
verifica-se que estão corretas apenas
Julgue o item subsequente.
Conforme o artigo nº 36 da LEI Nº 4.320, DE 17 DE
MARÇO DE 1964, os empenhos que sorvem a conta de
créditos com vigência plurianual, que não tenham sido
liquidados, só serão computados como Restos a Pagar
no último ano de vigência do crédito.