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Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
Os atos do processo ético‑profissional serão públicos,
podendo quaisquer dos interessados requerer cópia
dos autos.
Com base na Resolução CONFEF n.º 307/2015 (Código de Ética), julgue o item que se segue.
No caso de infração ética, fica o infrator sujeito às
seguintes penalidades: advertência escrita, com ou sem
aplicação de multa; e suspensão do exercício da
profissão ou cancelamento do registro profissional,
sendo vedada a divulgação da punição em qualquer
hipótese.
Conforme a Resolução CONFEF n.º 307/2015, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, julgue o item subsequente.
O Sistema CONFEF/CREFs exerce função educativa, reguladora e codificadora das relações e ações entre beneficiários e destinatários.
Em relação ao Código de Ética dos Profissionais de Educação Física (Resolução CONFEF n.º 307/2015), julgue o item a seguir.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
As sessões, as audiências e as reuniões realizadas
durante a instrução e o julgamento dos processos
ético‑disciplinares poderão ocorrer em ambiente
eletrônico, por meio de videoconferência ou de outro
recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens
de forma síncrona.
Conforme a Resolução CONFEF n.º 307/2015, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, julgue o item subsequente.
A responsabilidade dos profissionais de educação física não deve nem pode ser compartilhada com pessoas não credenciadas, seja de modo formal, institucional ou legal.