De acordo com o art. 15, §2° da Lei Municipal
Orgânica do município de Santo Amaro, o
número de Vereadores terá como base:
A O orçamento anual do município, garantindo a
proporcionalidade entre representantes e
recursos disponíveis, com comunicação ao
Tribunal Regional Eleitoral, observado os
critérios da Constituição Federal.
B O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do
município, visando garantir uma representação
adequada às necessidades da população, com
comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral,
observado os critérios da Constituição Federal.
C A extensão territorial do município, assegurando
uma distribuição equitativa de representantes
por região, com comunicação ao Tribunal
Regional Eleitoral, observado os critérios da
Constituição Federal.
D A população do Município e será fixado pela
Câmara Municipal através de decreto legislativo,
com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral,
observado os critérios da Constituição Federal.