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O início do exercício de função de confiança ocorrerá no primeiro dia útil subsequente à data de publicação do ato de designação.
O valor da função de confiança continuará sendo percebido pelo servidor que, sendo seu ocupante, estiver ausente em virtude de férias, licença-prêmio, licença-maternidade municipal ou, quando da paternidade, serviços obrigatórios por lei ou atribuições decorrentes de sua função.
O exercício de função de confiança não obsta o direito ao recebimento de adicional por serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pela autoridade competente.
O substituto fará jus à vantagem pecuniária decorrente do exercício interino de função de confiança, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, quando a mesma ocorrer por três dias úteis ou mais.