Bráulio, hipoteticamente, é encarregado do Setor de Recursos Humanos da Hemobrás. Foi questionado por um recém-contratado sobre os eventuais descontos compulsórios para a Previdência Social, que ocorreriam sobre seus proventos. Prontamente, Bráulio respondeu que seria sobre o salário de contribuição, respeitado o teto legal. Considerando a informação geral
de Bráulio e, ainda, sabendo da importância do detalhamento, qual das remunerações integra o salário de contribuição para
efeitos de Previdência Social?
Marcela é empregada em uma sociedade empresária localizada
em Cancela Preta, bairro de Macaé/RJ.
No contracheque de Marcela há diversas rubricas, todas
discriminadas e pormenorizadas. Das parcelas listadas a seguir,
extraídas dos recibos salariais da empregada em questão, assinale
aquela que, de acordo com a norma de regência, integra a base de
cálculo para o recolhimento da contribuição previdenciária.
Não integram o salário-de-contribuição, segundo o
Regulamento da Previdência Social:
I. a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo
aeronauta, nos termos da legislação pertinente;
II. indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de
outubro de 1988, do empregado optante pelo Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço;
III. indenização por despedida com justa causa do
empregado nos contratos por prazo determinado,
conforme estabelecido no art. 479 da Consolidação
das Leis do Trabalho;
Com relação às contribuições sociais e ao salário-de-contribuição,
julgue o item que se segue.
Quando decorrente de rescisão de contrato de trabalho sem
justa causa, a indenização compensatória de 40% sobre o
montante depositado na conta vinculada do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador não é
considerada salário-de-contribuição, razão pela qual não há
incidência de contribuição previdenciária sobre essa parcela.
Sobre o salário-de-contribuição, julgue os itens a seguir:
I. Para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas
a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
II. Para o empregado e segurado facultativo: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade
dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer
que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de
reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de
serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
III. Para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por
conta própria, durante o mês;
IV. Para o trabalhador avulso: o valor por ele declarado.
As gorjetas não integram o salário-de-contribuição do segurado empregado filiado ao RGPS, assim como também não o integra a parcela recebida a título de vale-transporte.
Roberto é empregado da empresa XYZ ME há trinta anos e pretende requerer ao INSS, em 1.º/10/2018, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O salário de contribuição de Roberto corresponde ao valor de
sua remuneração, respeitados os limites mínimo e máximo
desse salário.