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Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º 477/2023, julgue o item.
As informações relativas à inclusão de profissionais
no quadro técnico da pessoa jurídica deverão ser
fixadas em local visível no estabelecimento, ficando
dispensada de comunicar ao CREF da jurisdição onde
esteja registrada.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
As sessões, as audiências e as reuniões realizadas
durante a instrução e o julgamento dos processos
ético‑disciplinares poderão ocorrer em ambiente
eletrônico, por meio de videoconferência ou de outro
recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens
de forma síncrona.