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Governador do Estado do Rio de Janeiro vetou projeto de lei que versava sobre meio ambiente encaminhado pela Assembleia Legislativa, após parecer exarado por Procurador do Estado, que concluiu pela inconstitucionalidade do ato normativo.
Com a devolução do projeto de lei vetado, consoante dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Casa Parlamentar:
O Governador do Estado do Rio de Janeiro encaminhou, à Assembleia Legislativa, projeto de lei com o objetivo de disciplinar, detalhadamente, o funcionamento do serviço público estadual na defesa do meio ambiente. Com esse objetivo, consultou inúmeros especialistas e refletiu sobre a matéria durante diversos meses, daí resultando um projeto com quase cem artigos.
Para surpresa do Chefe do Poder Executivo, apesar de o projeto ter sido aprovado em todas as comissões, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no âmbito da Comissão de Defesa do Meio Ambiente (CDMA), última a ser ouvida, foi apresentada nova versão, contendo dez artigos, que alterou integralmente o seu conteúdo, o qual terminou por ser aprovado pelo Plenário logo em seguida.
À luz desse processo legislativo, é correto afirmar que:
O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro estabelece que emenda é a proposição apresentada como acessória de outra.
De acordo com o diploma normativo citado, entre as espécies de emenda, destaca-se a: