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Governador do Estado do Rio de Janeiro vetou projeto de lei que versava sobre meio ambiente encaminhado pela Assembleia Legislativa, após parecer exarado por Procurador do Estado, que concluiu pela inconstitucionalidade do ato normativo.
Com a devolução do projeto de lei vetado, consoante dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Casa Parlamentar:
No curso de determinado processo legislativo, Deputado Estadual autor de certo projeto de lei entende ser necessária a convocação de Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto de sua pasta, previamente determinado no bojo do mencionado processo.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o requerimento de convocação em tela será:
JW, Deputado Estadual que logo no início da legislatura fora escolhido líder da bancada do seu partido político na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, foi proibido (a) de fazer uso da palavra, por meio de vice-líderes, em defesa da respectiva linha política, no período de comunicações; e (b) de proferir voto de liderança, no Plenário, em nome da bancada.
Irresignado, realizou ampla análise do regimento interno e alcançou a única conclusão possível, qual seja, a de que a proibição era:
Após a mídia divulgar matéria jornalística denunciando grave desvio de verba pública em órgão público do Estado do Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa resolveu instaurar comissão parlamentar de inquérito para apurar os fatos.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, tal comissão tem, além de outros poderes previstos no Regimento Interno da Casa, poderes de investigação próprios das autoridades: