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1
As condições de extinção da pessoa jurídica e, nesse caso, o destino do seu patrimônio não é requisito legal para o registro das sociedades, fundações e partidos políticos.
Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por períodos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.
A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.
2
O valor das dívidas da entidade junto a fazenda pública.
O modo porque se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, a processos judiciais.
Se as entidades são da esfera federal, estadual ou municipal.
3
Ao ser protocolo o pedido de registro do partido político no Registro civil de pessoas jurídicas devem constar as assinaturas de todos os cidadãos, residentes no território nacional, que apoiaram a criação do partido.
No processo de criação de um novo partido político, os fundadores devem realizar o registro da entidade partidária junto ao cartório competente de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Para criação de um novo partido político, os fundadores devem realizar o registro junto ao cartório competente de Registro civil de Pessoas Jurídicas da capital do estado membro em que obtiver maior número de apoiadores.
É dispensada cópia autenticada dos documentos necessários ao protocolo do pedido de registro de partido político no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
4
No registro de partidos políticos não é necessário que na declaração conste se o estatuto é ou não reformável quanto a administração.
No pedido de matricula de jornas não é necessário apresentar documentos relativos a idade e residência do proprietário.
Não será considerado clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do proprietário.
No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculadas as oficinas impressoras de quaisquer naturezas, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas.
5
Os partidos políticos adquirem sua personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no TSE; desta feita, o registro dos atos constitutivos e estatutos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, consoante especificado na Lei 6.015/73, não guarda relação com a sua existência legal.
Consoante prevê a Lei de Registros Públicos, Lei n. 6.015/73, o registro civil das sociedades anônimas será feito no Livro A, com 300 folhas.
No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública.
As sociedades anônimas serão inscritas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
6
atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos.
emancipações.
hipotecas legais, judiciais e convencionais.
cauções de títulos de crédito pessoal.
sociedades anônimas.