Constituem receitas do Fundo de Desenvolvimento da Justiça do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte – FDJ, dentre outras:
I. As provenientes de aluguéis de uso de espaços livres onde funcionem as atividades do Poder Judiciário.
II. As provenientes de convênios, contratos e acordos celebrados com pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
III. A remuneração decorrente da aplicação financeira realizada em contas do Poder Judiciário.
IV. As oriundas de registro de contrato de financiamento de veículo automotor, com gravame.