I. Reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
II. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite mínimo de 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.
III. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios com até 600.000 (seiscentos mil) habitantes.
IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de vinte por cento da receita do Município.
Segundo o levantamento do IBGE de 2010, a população do Município de Uruçuí é de 20.152 habitantes. Assim, quanto ao número de vereadores para a composição da Câmara Municipal, podemos afirmar que, de acordo com o que determina o art. 29, da Constituição Federal:
Para a composição das Câmaras Municipais, nos
Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta
mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil)
habitantes, será observado o limite máximo de