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Com base na Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
Caberá ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais
cobrar as anuidades e multas que lhe são devidas pelos
profissionais sujeitos a sua jurisdição.
Quanto ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
Cabe ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais
detalhar, observados os limites legais e regulamentares,
as áreas de atuação privativas dos técnicos industriais e
as áreas de atuação compartilhadas com outras
profissões regulamentadas.
No que se refere ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos
Técnicos Industriais são autarquias estaduais, com
autonomia administrativa, mas financeiramente
subordinadas à União.
No que diz respeito ao registro de pessoas jurídicas estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e de seus responsáveis técnicos no SINCETI, julgue o item.
Caso ocorra alteração no instrumento constitutivo de
pessoa jurídica, não será necessária a alteração de seu
respectivo registro.
No que diz respeito ao registro de pessoas jurídicas estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e de seus responsáveis técnicos no SINCETI, julgue o item.
A responsabilidade técnica de qualquer profissional por
pessoa jurídica fica extinta, devendo o registro ser
alterado a partir do momento em que for o profissional
suspenso do exercício da profissão.
Conforme a Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
A abstenção de votação nas eleições do Conselho Federal é infração disciplinar.