De acordo com o Código de Normas da CGJ, a realização de Correições será precedida de publicação de Portaria expedida pelo Corregedor da Justiça, que deverá constar, dentre outras informações:
I. Dia do início, do término (período) e do horário de seus serviços.
II. Nota de que qualquer pessoa poderá apresentar reclamações ou sugestões sobre os serviços a serem corrigidos.
III. Informação de que os prazos judiciais e processuais ficam mantidos no período da Correição.
IV. Informação quanto à suspensão ou não das audiências com datas para serem realizadas no período da Correição.
Os Tabeliães do Estado do Rio Grande do Norte, na lavratura de atos notariais que envolvam pessoas idosas, deverão proceder observando as seguintes cautelas:
I. As procurações devem ser confeccionadas com prazo de validade de 06 (seis) meses, renovável de acordo com a necessidade e a vontade do idoso.
II. As procurações devem especificar exatamente o objeto e a finalidade, sendo vedada a utilização da cláusula de irrevogabilidade, a não ser nos casos em que esta cláusula seja da natureza do ato jurídico.
III. Deve ser facilitada a revogação de procurações, por pessoa idosa, através de simples petição, oral ou escrita.
IV. Em todo caso, devem ser prestadas ao idoso informações adequadas a respeito das consequências advindas do ato ou negócio jurídico a ser celebrado.