Maria e João foram eleitos, respectivamente, vereadora e suplente
da Câmara Municipal de Fortaleza. Maria não esteve presente na
sessão de instalação, logo, não tomou posse no cargo de
vereadora. João, por sua vez, tinha dúvidas se também precisaria
tomar posse e prestar compromisso ao assumir o cargo, em razão
da vacância ou afastamento de algum vereador.
À luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, é
correto afirmar que
Pedro, recém-empossado em cargo de provimento efetivo na Câmara Municipal de Fortaleza, questionou Ana, sua colega, em relação a possíveis distinções, no plano regimental, entre o processo simbólico de votação e o nominal.
Com os olhos voltados ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, Ana respondeu corretamente que
XX, alguns meses após a posse, em razão de um grave problema
familiar, decidiu renunciar ao mandato de vereador da Câmara
Municipal de Fortaleza.
Ao analisar o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Fortaleza, em relação às possibilidades de efetivar o seu
desiderato, XX concluiu corretamente que o ato
Determinada proposição legislativa, que deveria ser apreciada por
duas comissões permanentes da Câmara Municipal de Fortaleza,
passou a tramitar em regime de urgência. Por tal razão, o líder do
Partido Político Alfa requereu ao Presidente da Câmara Municipal
que ela fosse apreciada diretamente pelo Plenário, deixando de
passar pelas referidas comissões.
Em situações dessa natureza, é correto afirmar, de acordo com o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, que o
requerimento apresentado
Em razão das temáticas versadas em projeto de lei afeto a determinado direito prestacional, apresentado por um grupo de vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza, foi identificado que ele tangenciava as áreas de atuação de três Comissões Permanentes da referida Casa Legislativa, daí surgindo dúvidas sobre a possibilidade de constituição de Comissão Especial.
Nesse caso, é correto afirmar, à luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, que
Maria e João, vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza, apresentaram emendas modificativas que têm por objeto o mesmo artigo do projeto de lei nº X, de autoria da vereadora Ana.
Ao consultarem o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, em relação à compatibilidade das referidas emendas modificativas, já apresentadas, com uma emenda aglutinativa, que viria a ser ofertada, Maria e João concluíram corretamente que
Ana, recém-empossada servidora da Câmara Municipal de
Fortaleza, com o objetivo de melhor se preparar para as
demandas que receberia, indagou de uma colega quais seriam as
características básicas das sessões legislativas ordinárias, mais
especificamente em relação à sua periodicidade, convocação e
possível interrupção.
Foi corretamente esclarecido a Ana que as referidas sessões