Julgue o item subsequente.
A convocação extraordinária de reuniões será realizada
mediante solicitação do Presidente da Câmara ou pela
maioria dos membros da casa em casos de urgência ou
interesse público relevante, e até mesmo pela Comissão
Representativa da Câmara, conforme preceitua o Art. 9º,
§ 3º, da Lei Orgânica. Cabendo ao poder executivo, as
prerrogativas de participante.