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457941200922480
Ano: 2010Banca: TRT 2R (SP)Organização: TRT - 2ª REGIÃO (SP)Disciplina: Direito do TrabalhoTemas: Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista | Direito Trabalhista
Considere as seguintes proposições.

I. O Direito do Trabalho destaca-se por seu caráter teleológico, incorporando em seu conjunto de princípios, regras e institutos um valor finalístico essencial, objetivando a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem sócio-econômica.

II. A CLT não pode ser considerada um Código, vez que sua principal função foi reunir leis existentes. Quanto a sua gênese, não é correto afirmar que a Comissão encarregada da elaboração do texto consolidado inspirou-se na "Carta Del Lavoro", visto que dos onze títulos que compõe a CLT apenas o V, relativo à organização sindical, correspondeu ao sistema então vigente na Itália e, ainda assim, a Comissão apenas transplantou para o projeto os decretos-leis de 1939 e 1942, que objetivaram a reorganização do sistema sindical à luz da Constituição de 1937.

III. A doutrina de Amauri Mascaro Nascimento informa que o surgimento do Direito do Trabalho no Brasil se deu por duas influências exógenas: A) as transformações que ocorreram na Europa, ocasionando a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador; B) o compromisso assumido pelo Brasil em ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada em 1919. Neste contexto, o Código Civil de 1916 não trazia nenhum instituto que serviu de supedâneo para elaboração do Direito do Trabalho pátrio.

IV. Os juristas Mozart Victor Russomano e Mario de La Cueva possuem visões distintas quanto à formação histórica e ao enquadramento do Direito do Trabalho; o primeiro entende que o Direito do Trabalho nasceu de uma série sucessiva e crescente de concessões da ordem burguesa e, neste sentido, é conservador, enquanto que o segundo via no Direito do Trabalho apenas uma vitória do movimento sindical.

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457941200681953
Ano: 2024Banca: VUNESPOrganização: UNESPDisciplina: Direito do TrabalhoTemas: Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista | Direito Trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 
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457941201810746
Ano: 2011Banca: TRT 2R (SP)Organização: TRT - 2ª REGIÃO (SP)Disciplina: Direito do TrabalhoTemas: Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista | Direito Trabalhista
Sobre a evolução histórica do Direito do Trabalho, de 1500 até a Constituição da República de 1988, considere as seguintes proposições:

I. Até a Proclamação da República não houve qualquer norma no quadro legislativo referente ao trabalho, o que é compatível com o panorama social escravocrata, só abolido no ano anterior.

II. No período que vai da Proclamação da República até a data imediatamente anterior à Revolução de 1930, o Brasil não contou com qualquer norma que remetesse ao Direito do Trabalho, posto que a época era de turbulenta transição político-social do país e, por todo o mundo, surgiam os mais variados processos ditatoriais.

Ill. Em 1930, cria-se o Ministério do Trabalho, apresentado pela doutrina como marco do aparecimento do Direito do Trabalho no Brasil.

IV. Em 1943, surge o diploma mais importante para a disciplina, que é a Consolidação das Leis do Trabalho.

V. A Constituição do Império, de 1824, limita-se a assegurar a liberdade de trabalho, ao passo que a Constituição de 1891 assegura a liberdade de associação.

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4

457941200028471
Ano: 2015Banca: FCCOrganização: MANAUSPREVDisciplina: Direito do TrabalhoTemas: Direito Trabalhista | Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista
Em relação à Formação Histórica do Direito do Trabalho, considere:

I. O Direito do Trabalho apresenta como uma de suas características a restrição da liberdade contratual que impõe limitações à autonomia da vontade através de normas cogentes e de garantias sociais.

II. A Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII que considerou o trabalho como um elemento de dignidade humana preconizando por um salário justo é considerada um marco da doutrina social da Igreja Católica e suas ideias tiveram grande relevância no surgimento do Direito do Trabalho.

III. Os defensores da natureza jurídica de Direito Público para o Direito do Trabalho ponderam que ele surgiu como vertente do Direito Civil, inspirado na locação de serviços e a principal relação que é objeto de seu estudo possui natureza contratual.

IV. Todas as Constituições do Brasil apresentaram normas de Direito do Trabalho e de proteção ao trabalhador, sendo que a Constituição de 1946 ficou marcada pela valorização do direito coletivo com a proibição de interferência do Poder Público na organização sindical e enumerou uma série de disposições referentes aos direitos individuais dos trabalhadores no Título da Ordem Social.

V. O Direito do Trabalho é um instrumento de realização da justiça social e de tutela do trabalhador e suas funções somente podem ser cumpridas se previstas em uma estrutura jurídica formal que molde seu conteúdo e fixe os preceitos e as sanções determinantes dos comportamentos autorizados ou proibidos nas relações entre trabalhadores e empregadores.

Está correto o que se afirma APENAS em
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5

457941200744114
Ano: 2011Banca: TRT 16ROrganização: TRT - 16ª REGIÃO (MA)Disciplina: Direito do TrabalhoTemas: Fontes do Direito Trabalhista | Direito Trabalhista | Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista
01. Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - O modelo justrabalhista brasileiro é o estatal-subordinado de gestão trabalhista, que reproduziu as experiências democráticas européias do pós- guerra, especialmente o modelo italiano. Sua base principiológica se apóia no tripé da organização sindical unitária, a absorção de grandes e pequenos conflitos pelo Estado e as distintas e combinadas formas de controle das organizações e lideranças coletivas obreiras pelo Estado.

II - As fontes jurídicas trabalhistas materiais de inspiração econômica fluem da dinâmica do sistema capitalista, especialmente a concentração e centralização dos empreendimentos capitalistas, provocando maciça utilização de força de trabalho nos moldes empregatícios. Já as fontes jurídicas materiais de cunho poiítico-sociológico advém de conquistas dos movimentos sociais organizados por trabalhadores, tanto no plano das empresas e no mercado econômico, quanto nos partidos e movimentos políticos.

III - As fontes jurídicas trabalhistas formais são os mecanismos pelos quais as normas ingressam na ordem jurídica e a rigor todas derivam de um único centro de positivação, o Estado, segundo a teoria monista. Ainda segundo esta teoria, as normas coletivas oriundas de negociação coletiva entre Sindicatos e as condições previstas nos contratos de trabalho firmados entre as partes somente seriam aplicáveis quando derivadas de regras estatais positivadas e pre­ existentes, que fixem requisitos para sua validade, vigência e eficácia.

IV - São fontes formais autônomas do direito do trabalho as convenções coletivas de trabalho, os acordos coletivos de trabalho, o contrato coletivo de trabalho, o acordo homologado por sentença normativa em dissídio coletivo, usos e costumes, o laudo arbitrai, o regulamento empresarial e as cláusulas contratuais.
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6

457941200067301
Ano: 2013Banca: TRT 15ROrganização: TRT - 15ª Região (SP)Disciplina: Direito do TrabalhoTemas: Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista | Direito Trabalhista
Dizia Lacordaire: “entre o fraco e o forte, entre o rico e pobre, entre o patrão e o empregado, a liberdade escraviza e a lei liberta”. A compreensão do papel da legislação trabalhista no Brasil é complexa e envolve, por certo, outras interpretações. De todo modo, do ponto de vista formal, sobre as leis trabalhistas no Brasil é correto dizer:

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457941201552786
Ano: 2016Banca: UEGOrganização: Câmara de Itumbiara - GODisciplina: Direito do TrabalhoTemas: Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista | Direito Trabalhista
Um dos elementos essenciais sempre encontrado na relação de emprego é
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8

457941200961732
Ano: 2012Banca: FCCOrganização: TRT - 20ª REGIÃO (SE)Disciplina: Direito do TrabalhoTemas: Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista | Direito Trabalhista | Conceito de Direito Trabalhista
Em relação ao conceito e à formação histórica do Direito do Trabalho é INCORRETO afirmar que

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457941200373711
Ano: 2011Banca: TRT 23R (MT)Organização: TRT - 23ª REGIÃO (MT)Disciplina: Direito do TrabalhoTemas: Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista | Direito Trabalhista
Analise as seguintes proposições acerca do trabalho na antiguidade, apontando ao final a alternativa CORRETA.

I - O escravo não tinha direito à vida, tanto que seu proprietário poderia matá-lo sem qualquer motivo e ficaria imune a qualquer tipo de sanção.
II - Embora em quantidade muito pequena, havia algumas normas garantido direitos aos escravos, como aquela que permitia trabalhos leves e domésticos em dias destinados ao repouso.
III - Somente os escravos e os pobres de classe mais baixa poderiam se obrigar por meio de locatio condutio.
IV - a locatio condutio, podia ser do tipo rei, operis e operarum.
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457941200417620
Ano: 2021Banca: UnescOrganização: PGM - Criciúma - SCDisciplina: Direito do TrabalhoTemas: Fundamentos e Formação Histórica do Direito Trabalhista | Direito Trabalhista
Historicamente, a organização da Justiça do Trabalho no Brasil foi inspirada no sistema dito “paritário” da Itália fascista, que mantinha um ramo especializado do Judiciário na solução de conflitos trabalhistas, em cuja composição figuravam representantes do Estado (juízes togados), da classe empresarial e da classe trabalhadora (juízes classistas) (LEITE, 2021). Até a Constituição Federal de 1946, apesar de ser nominada de Justiça do Trabalho, ela não fazia parte do Poder Judiciário, mas era vinculada ao Poder Executivo. Por meio desta Constituição Federal de 1946, ela foi incorporada ao Poder Judiciário e a composição de seus órgãos sofreram algumas alterações, culminando com a composição atual. Entre as alternativas abaixo, assinale a atual composição dos órgãos da Justiça do Trabalho.
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