Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!
Excluir questões:
1
O SISREL tem por finalidade garantir que o território do Estado de Mato Grosso do Sul tenha, no mínimo, o índice de trinta por cento de cobertura vegetal relativa à reserva legal, por meio da conjugação de esforços do Poder Público e da iniciativa privada.
A constituição da reserva legal é prerrogativa para o deferimento do pedido de autorização ambiental para supressão vegetal, exceto nos casos destinados à implantação de obras de utilidade pública ou de interesse social, desde que cumpridas as exigências legais.
Habilita-se à instituição da Reserva Legal o imóvel rural dotado de área constituída por ecossistemas naturais ou seminaturais de relevante interesse ecológico e, portanto, considerada apta para reserva legal.
A restauração da reserva legal por intermédio da regeneração e/ou da recomposição deverá estar situada, obrigatoriamente, em área contígua à outra área de Reserva Legal ou à Área de Preservação Permanente, de forma a contribuir para a composição de corredor de biodiversidade.
O Termo de Compromisso para Comprovação ou Constituição de Reserva Legal (TCC) é um documento comprobatório de que o imóvel possui área do todo ou de parte da reserva legal comprovada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
2
entre as diretrizes do Sisrel encontra-se a conservação de qualquer cobertura vegetal representativa de ecossistemas nacionais.
não poderá ser computada para constituição de reserva legal as áreas com plantio de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostas por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas, ainda que se trate de uma pequena propriedade ou posse rural familiar.
ressalvados os casos previstos em lei federal, é possível a alteração da destinação da área de reserva legal nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento, de unificação ou de retificação da área.
o SISREL, um sistema gerenciado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, tem por finalidade garantir que o território do Estado tenha, no mínimo, o índice de vinte por cento de cobertura vegetal nativa relativa à reserva legal.
de acordo com o que determina o Decreto n. 12.528/2008, em razão da existência de vários imóveis e, como consequência, da impossibilidade de gestão da área, não é possível a instituição de reserva legal em condomínio.