Nos termos do seu Regimento Interno, os juízes que
integram o TRE/AP servirão pelo período equivalente a
um biênio, que é contado a partir da data da posse. É
hipótese de interrupção da contagem desse biênio se o
juiz
Poderão se dirigir ao Corregedor-Regional Eleitoral relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação, para apurar o uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso de poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partidos políticos,