Poderão se dirigir ao Corregedor-Regional Eleitoral relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação, para apurar o uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso de poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partidos políticos,
Nos termos do Regimento Interno do TRE/AP, todos os
feitos em andamento no Tribunal tramitarão pela Secretaria
Judiciária, a quem compete o registro de todos os
atos praticados, à exceção dos feitos da