Julgue os itens conseguintes, relativos ao direito empresarial.
Para expressar os direitos e deveres fundamentais do comprador e do vendedor, a prática empresarial criou a cláusula FOB (free on board), segundo a qual todas as despesas são por conta do comprador, e a cláusula CIF (cost, insurance and freight), segundo a qual o preço abrange, além do valor das mercadorias, o valor do frete e do seguro.
I. Não se inclui na garantia o sinistro provocado por
vício intrínseco da coisa segurada, não declarado
pelo segurado.
II. A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse
segurado no momento do sinistro, e, em
hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado
na apólice, salvo em caso de mora do segurador.
III. Desde que expressamente contratada, a garantia
prometida pode ultrapassar o valor do interesse segurado
no momento da conclusão do contrato.
IV. Na omissão do contrato, é vedado ao segurado
transferi-lo a terceiro na hipótese de alienação ou
cessão do interesse segurado.
V. Na omissão do contrato, o seguro de um interesse
por menos do que valha não acarreta a redução
proporcional da indenização, no caso de sinistro
parcial.
Confiança S.A., dona de um resort no valor de
R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), celebrou com a seguradora Forte S.A um contrato de seguro
contra incêndio com cobertura ampla, sem exclusões,
sem limite por evento e pela metade do valor real do empreendimento. Seis meses depois, houve um incêndio
no imóvel. A perícia constatou que o sinistro foi causado
pela atitude descuidada de hóspedes e o prejuízo só não
foi maior porque Confiança S.A. usou adequadamente
os equipamentos contra incêndio. Os prejuízos totalizam
R$ 7.550.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinquenta
mil reais). Diante de tais fatos,