Art. 62. Os Vereadores são agentes políticos, investidos do
mandato legislativo para uma legislatura de quatro (4) anos,
eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional,
por voto secreto e direto.
Segundo disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anápolis, vereadores são agentes políticos, que exercem mandato legislativo eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto. Desde a posse, nos termos ao Art. 68 do Regimento, nenhum vereador poderá