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1
Para cumprimento do disposto na Lei Orgânica do Município de Assaí, o Presidente encaminhará as contas da Câmara ao Executivo até o dia 30 de janeiro do exercício seguinte.
O Prefeito prestará contas anuais da administração geral do Município a esta Câmara dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Julgamento das contas do Município dar-se-á somente após o recebimento de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e no prazo máximo de trinta dias, não correndo este prazo durante o recesso da Câmara Municipal de Assaí.
As contas do Município ficarão à disposição dos contribuintes, para exame e apreciação, durante sessenta dias, a partir de 15 de fevereiro do exercício seguinte, na Divisão de Documentação da Câmara Municipal de Assaí.
2
As sessões especiais serão realizadas para a apreciação de projetos de lei ou outra proposição de outorga de honrarias ou quando ocorrer motivo relevante para a preservação do decoro parlamentar.
As sessões especiais ou comemorativas serão convocadas por iniciativa do Presidente da Câmara ou a requerimento de qualquer Vereador, aprovados pelo Plenário, excetuadas as sessões solenes de Instalação da Legislatura e de Posse da Mesa Executiva.
As sessões especiais serão realizadas com a finalidade de se ouvirem os problemas de determinada comunidade.
As sessões especiais serão realizadas quando da instalação da legislatura, para eleição dos componentes da Mesa Executiva e indicação ou eleição dos membros das comissões permanentes e representantes da Câmara Municipal de Assaí perante os órgãos criados por leis especiais.