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Com referência aos planos de benefício da Previdência Social (Lei n.º 8.213, de 24/7/1991), julgue o item a seguir.
Julgue o item a seguir acerca do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso).
Para concessão do seguro-defeso, o pescador artesanal deverá apresentar a documentação que comprove o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização do produto pescado relativa aos 12 últimos meses anteriores ao requerimento do seguro, ou desde o último período de defeso até o período atual, o que for menor.
Quanto a direitos sociais, benefícios e reforma da previdência social, julgue o item subsequente.
Auxílio-doença é um seguro previdenciário que pode se
acumular com o seguro-desemprego.
Julgue o item a seguir acerca do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso).
Considere que um pescador profissional artesanal tenha formalizado requerimento de seguro-desemprego ao pescador artesanal em 2022. Considere, ainda, que, no referido ano, ele já havia recebido o benefício em razão de outro defeso, este, porém, relativo a espécie distinta. Nessa situação, o requerimento do benefício de seguro-defeso deverá ser deferido.
Acerca dos benefícios decorrentes de legislações especiais e do seguro defeso, julgue o próximo item.
O seguro-desemprego concedido, durante o período de
defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade
pesqueira de forma artesanal é transferível a outrem.