Um empresário pretende investir nos estados federados
localizados na região Norte do país, apresentando aos
órgãos financiadores projeto que criará empregos e gerará melhor qualidade de vida aos habitantes de vários
municípios. Diante da necessidade de fornecedores de
bens produzidos na área rural, o empresário apresenta
consultoria para que esses fornecedores também tenham
acesso a crédito.
Nos termos da Lei nº 10.177/2001, os encargos financeiros e o bônus de adimplência incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito rural com recursos do
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO)
serão definidos pelo