A posição dos municípios na República Federativa do
Brasil foi profundamente alterada pela Constituição de
1988, que passou a considerá-los como componentes da
estrutura da federação, ou seja, como entes federativos.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itambé
do Mato Dentro, a autonomia do município se consagrará
definitivamente por diversas atuações, exceto:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Itambé do Mato
Dentro, o Poder Legislativo do município é exercido pela
Câmara Municipal, composta de representantes do povo,
eleitos para um mandato de quatro anos, mediante pleito
direto, na forma da Constituição da República.
São condições de elegibilidade para o mandato de
vereador, exceto:
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, compete ao Município de Conceição de Mato Dentro suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber, em especial, EXCETO:
Considerando-se como composição total da Câmara
Municipal do Município de Itambé do Mato Dentro o
número de nove vereadores, tem-se como quorum de
maioria absoluta e de 1/3 dos membros daquela casa
legislativa, respectivamente, os seguintes números de
parlamentares: