Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Carla, advogada, ao notar que há mais de 06 meses não recebia intimações sobre a Ação que propôs em nome de seu cliente Adriano, protocolou petição requerendo o prosseguimento do feito ao juiz da 3º Vara Cível do Foro Central do Rio de Janeiro, Vara perante a qual o processo corria. Ocorre que, Carla não tinha conhecimento de que o referido processo havia sido arquivado. Dessa maneira, a petição protocolada
Atenção: As questões de números 36 a 39 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Jorge, advogado de Luan, teve acesso à sentença do processo de seu cliente dois dias antes da publicação do pronunciamento judicial no órgão oficial, retirando, inclusive, os autos para melhor analisá-los. Neste caso,
Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os atos de comunicação
processual serão cumpridos por oficial de justiça avaliador
quando
Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o contador judicial deverá
atuar para a verificação de cálculos, somente nos casos de
Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O Ministério Público propôs Ação de Interdição perante a 5a Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro em face de Letícia, que padece de retardo mental severo – C.I.D. 10 – F 71.1 - fato este que a impede de exercer os atos da vida civil. Nesse caso, o Ministério Público será intimado dos atos processuais
Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Benedito, Escrivão da 5º Vara Cível do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, verifica que determinada causa, que versa sobre direitos difusos, encontra-se paralisada por 35 dias em decorrência da contumácia da parte. Neste caso, Benedito