Promulgada a Lei Orgânica, caberá ao Município, no prazo
de (01) um ano, a contar de sua publicação, instituir, ou
adaptar às normas nela contidas, exceto:
O patrimônio cultural do Município é constituído dos bens
materiais e imateriais portadores de referências à
identidade, à ação e memória dos diferentes grupos que
se destacaram na defesa dos valores nacionais, estaduais
e municipais, entre os quais estão: