01. Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - O modelo justrabalhista brasileiro é o estatal-subordinado de gestão trabalhista, que reproduziu as experiências democráticas européias do pós- guerra, especialmente o modelo italiano. Sua base principiológica se apóia no tripé da organização sindical unitária, a absorção de grandes e pequenos conflitos pelo Estado e as distintas e combinadas formas de controle das organizações e lideranças coletivas obreiras pelo Estado.
II - As fontes jurídicas trabalhistas materiais de inspiração econômica fluem da dinâmica do sistema capitalista, especialmente a concentração e centralização dos empreendimentos capitalistas, provocando maciça utilização de força de trabalho nos moldes empregatícios. Já as fontes jurídicas materiais de cunho poiítico-sociológico advém de conquistas dos movimentos sociais organizados por trabalhadores, tanto no plano das empresas e no mercado econômico, quanto nos partidos e movimentos políticos.
III - As fontes jurídicas trabalhistas formais são os mecanismos pelos quais as normas ingressam na ordem jurídica e a rigor todas derivam de um único centro de positivação, o Estado, segundo a teoria monista. Ainda segundo esta teoria, as normas coletivas oriundas de negociação coletiva entre Sindicatos e as condições previstas nos contratos de trabalho firmados entre as partes somente seriam aplicáveis quando derivadas de regras estatais positivadas e pre existentes, que fixem requisitos para sua validade, vigência e eficácia.
IV - São fontes formais autônomas do direito do trabalho as convenções coletivas de trabalho, os acordos coletivos de trabalho, o contrato coletivo de trabalho, o acordo homologado por sentença normativa em dissídio coletivo, usos e costumes, o laudo arbitrai, o regulamento empresarial e as cláusulas contratuais.
"O sentido da palavra fonte relaciona-se com aquilo que origina ou produz. No plano jurídico, o estudo das fontes consiste em saber donde vem o Direito e donde dimana a juridicidade das normas" (MATA-MACHADO, Edgar de Godoi da - Elementos de Teoria Geral do Direito - Belo Horizonte: Ed. Vega, 1976, p. 213).
Ao examinar a estrutura de fontes formais e materiais do Direito, incluídas as fontes do Direito do Trabalho, no sistema jurídico brasileiro, considerando a relação entre direito objetivo e direito subjetivo, e a estrutura do processo legislativo, é correto afirmar que:
No Direito do Trabalho, as sentenças normativas da Justiça do Trabalho, os costumes e a Convenção Coletiva de Trabalho são
classificados, respectivamente, como fontes: