Ao investigar possíveis irregularidades no parcelamento do solo urbano, em gleba não loteada, o Promotor de Justiça constatou que diversas áreas, na Cidade de Carlos Chagas-MG, demandam regularização. A área central, doada pelo Governo de Minas Gerais, em 1938, nunca foi loteada. O Bairro Amin El Aoar também nunca foi loteado e situa-se em área transferida ao Município, por doação. Os Bairros Lagoinha, Cruzeiro II e III e parte do Bairro Colina Verde fazem parte do registro da Fazenda Sagres, pertencente ao espólio de Carolina Leal do Norte. O Município compareceu à Promotoria e informou o inicio de providências visando a regularização dos loteamentos.
O Inquérito Civil instaurado busca solução para problemas em diversas áreas: meio ambiente, registros públicos, proteção ao patrimônio público, habitação e urbanismo etc. Dentre essas áreas, os objetivos arrolados a seguir apresentam propósitos que visam à adequação registrária, EXCETO:
A Empresa X apresenta projeto de parcelamento do solo urbano,
através de loteamento e desmembramento, nos moldes da Lei nº
6.766/1979, com área total de 800.000 m2
. Diante do exposto, é
correto afirmar que: