De acordo com a Lei Estadual no 10.294/1999, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado, será rejeitada, por decisão fundamentada, a representação manifestamente improcedente. Da rejeição
Segundo a Lei estadual no
10.294/1999 (proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado), a qualidade
do serviço público é pautada por determinados princípios, dentre os quais a
A Lei n.º 10.294/99 dispõe, basicamente, sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo. Essa lei é também conhecida por Lei
O agente público que praticar ilícito administrativo será
processado segundo as disposições da Lei Estadual
no 10.294, de 20 de abril de 1999. Instaurado o procedimento competente mediante representação do usuário, lhe é defeso, nos termos da Lei:
De acordo com a Lei Estadual n° 10.294/1999, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado,
será rejeitada, por decisão fundamentada, a representação manifestamente improcedente. Da rejeição
De acordo com a Lei Estadual nº 10.294/1999, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado,
são direitos básicos do usuário, os indicados APENAS em