O artigo 200 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cabreúva trata do Veto. Se o veto do
Prefeito for rejeitado pelo Plenário da Câmara, o
projeto será reenviado ao Prefeito, para
promulgação dentro do prazo de:
Segundo o Artigo 139 do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores de Cabreúva, NÃO é da
competência privativa do Prefeito a iniciativa de
Projetos que disponham sobre: