Segundo Dotti (2012), na dogmática jurídico-penal, a definição
dominante do conceito de crime compreende a “conduta
humana [ação ou omissão] típica, ilícita e culpável”. Nessa
linha teórica, a tipicidade refere-se
I. O exame do direito positivo é a metodologia indicada para promover a distinção entre crime e contravenção penal posto que não há diferença ontológica entre ambos.
II. Segundo dispõe o legislador penal, crime é a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção é a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
III. No direito penal pátrio a expressão crime é tida como gênero, do qual são espécies as contravenções penais e os delitos.
IV. A diferença entre ilícito civil e ilícito penal é que o primeiro gera a imposição de uma pena, que pode até chegar ao extremo de privação da liberdade do agente; já o segundo tem como consequência a obrigação de reparar o dano, primordialmente.
.Em relação à aplicação da lei penal e aos diversos aspectos do crime, julgue os itens seguintes.
No Código Penal brasileiro, adota-se, em relação ao conceito de crime, o sistema tricotômico, de acordo com o qual as infrações penais são separadas em crimes, delitos e contravenções.