Sobre as regras do Código de Posturas do Município de
Manhuaçu, dispostas na Lei Complementar Municipal
nº 04/2017, assinale com V as afirmativas verdadeiras e
com F as falsas.
( ) Os moradores, os proprietários, os comerciantes,
os prestadores de serviços e os industriais
são responsáveis pela limpeza do passeio
e sarjeta fronteiriços a sua propriedade ou
seu estabelecimento.
( ) Os hotéis e pensões são obrigados a manter
seus empregados convenientemente trajados,
de preferência uniformizados e limpos.
( ) Nas casas de carnes e estabelecimentos
congêneres, é permitido o uso de cepo e machado,
que deverão ser devidamente inspecionados.
( ) É proibida a execução de serviços após as
21 horas e antes das 6 horas nas proximidades de
hospitais, escolas, asilos e edificações residenciais.
De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 11/2019,
que dispõe sobre o Código de Obras do Município de
Manhuaçu, o servidor competente para a fiscalização das
obras deverá observar as seguintes regras, exceto:
O Código de Obras de Manhuaçu, Lei Complementar
nº 011/2019, estabelece que as edificações que possuírem
estrutura e vedação em madeira deverão garantir padrão
e desempenho quanto ao isolamento térmico, resistência
ao fogo, isolamento e condicionamento acústico,
estabilidade e impermeabilidade nos termos das normas
específicas (ABNT).
De acordo com essa Lei, as edificações de madeira
poderão ter altura máxima de
O Plano Diretor do Município de Manhuaçu,
Lei Complementar nº 001/2017, estabelece que a
promoção da regularização urbanística e fundiária nos
assentamentos e construções precárias no Município será
apoiada em ações de qualificação ambiental e urbana e
de promoção social, podendo, para tanto, o Executivo
Municipal aplicar os seguintes instrumentos, exceto:
Art. 190 – Constituem patrimônio cultural do Município, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou
em conjunto que contenham referência à identidade, à memória dos diferentes grupos formadores do povo manhuaçuense,
entre os quais se incluem:
I. as formas de expressão;
II. os modos de criar, fazer e viver;
III. as criações tecnológicas, científicas e artísticas;
IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados a manifestações artísticas e culturais;
V. os conjuntos urbanos, sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológico, paleológico, ecológico
e científico.
MANHUAÇU. Prefeitura Municipal de Manhuaçu. Lei Orgânica do Município de Manhuaçu. Minas Gerais, 1990.
Sobre a noção de patrimônio cultural, é correto afirmar que
Em relação à concessão de uso especial para fins de
moradia, presente no Plano Diretor do Município de
Manhuaçu, assinale com V as afirmativas verdadeiras e
com F as falsas.
( ) A concessão de uso especial para fins de
moradia poderá ser solicitada de forma individual
ou coletiva.
( ) A fração ideal atribuída a cada possuidor poderá
ser superior a 250 m2
, desde que justificada
em memorial.
( ) O Município continuará com a posse e o domínio
sobre as áreas destinadas a uso comum do povo.
( ) O herdeiro legítimo continua de pleno direito,
na posse de seu antecessor, desde que já resida
no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
Considere que determinado empresário tenha a intenção
de instalar um circo no município de Manhuaçu.
Tendo em vista as normas relativas aos divertimentos
públicos, previstas no Código de Posturas do Município
de Manhuaçu, para que haja o funcionamento regular do
circo, o empresário deverá observar o seguinte:
A Política Ambiental, respeitadas as competências da
União e do Estado, tem por objetivo assegurar a todos um
meio ambiente ecologicamente equilibrado e, bem assim,
promover medidas de melhoria da qualidade de vida dos
habitantes do Município de Manhuaçu.
A Lei Municipal nº 3.714/2017, que dispõe sobre a política
de proteção, de conservação e de controle do meio
ambiente e da melhoria da qualidade de vida do Município
de Manhuaçu, estabelece que compete ao Conselho
Municipal de Meio Ambiente de Manhuaçu:
I. Propor normas técnicas e legais, procedimentos e
ações visando à defesa, conservação, recuperação
e melhoria da qualidade ambiental do município,
observadas as legislações federal, estadual e
municipal pertinentes;
II. Acompanhar as reuniões das Câmaras do COPAM
em assuntos de interesse do Município;
III. Atuar no sentido de formar consciência pública da
necessidade de aperfeiçoar a legislação municipal
na proteção e conservação do meio ambiente;
IV. Obter e repassar informações e subsídios
técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental,
aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas
e à comunidade em geral;
V. Exercer a ação fiscalizadora e o poder de polícia
para a observância das normas contidas na
legislação de proteção, conservação e melhoria do
meio ambiente, requisitando, quando necessário,
apoio policial para a garantia do exercício
desta competência;
VI. Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico
complementar às ações executivas do município
na área ambiental;
VII. Propor a celebração de convênios, contratos
e acordos com entidades públicas e privadas
de pesquisas e de atividades ligadas ao
desenvolvimento ambiental.
O Código de Posturas, Lei Complementar nº 004/2017,
contém as medidas de polícia administrativa, a cargo do
Município de Manhuaçu em matéria de higiene pública,
do bem-estar público, costumes, segurança, ordem pública,
proteção e conservação do meio ambiente, numeração
de edificações, funcionamento e localização dos
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de
serviços, estatuindo as necessárias relações entre o poder
público local e os munícipes. Um dos pontos considerados
é a proibição de manter construções em imóveis urbanos
em estado de abandono.
De acordo com essa Lei, considera-se em estado de
abandono construções iniciadas, independentemente da
porcentagem de edificação e sem cerca de proteção,
e interrompidas por mais de