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1
explorar, com exclusividade, os serviços da Loteria Estadual e dos Bingos.
operar, no setor habitacional, como sociedade de crédito imobiliário e principal agente do Banco Nacional de Habitação, com o objetivo de facilitar e promover a aquisição de sua casa própria, especialmente pelas classes de menor renda da população.
receber, em depósito, sob a garantia da União, economias populares, incentivando os hábitos de poupança.
exercer o monopólio das operações sobre penhores civis, com caráter permanente e da continuidade.
conceder empréstimos e financiamentos de natureza assistencial, cooperando com as entidades de direito público e privado na solução dos problemas sociais e econômicos.
2
I e III, apenas.
I, II e III.
II, apenas
I, apenas
II e III, apenas.
3
1861 (D. Pedro II)
1889 (Marechal Deodoro da Fonseca)
1990 (Fernando Collor)
1931 (Getúlio Vargas)
1986 (José Sarney)
4
A arrecadação das loterias com destinação para o desporto serão exclusivamente repassadas para o Comitê Olímpico Brasileiro, para o Comitê Palalímpico Brasileiro, e diretamente para os clubes da modalidade desportiva futebol.
O produto de arrecadação da loteria federal para o desporto destinar-se-á em percentuais iguais para o Comitê Olímpico Brasileiro e para o Comitê Palalímpico Brasileiro.
A destinação de recursos de loterias para o desporto se dá exclusivamente na hipótese de modalidades lotéricas de concurso de prognóstico específico (Timemania) e de prognóstico esportivo.
Na hipótese da Loteria denominada Timemania, caso não haja resgate do prêmio pelos ganhadores do concurso no prazo de noventa dias contados da data da realização do sorteio, prescreverá o direito ao resgate do valor do prêmio.
Os valores dos prêmios relativos das modalidades lotéricas: federal; de prognósticos numéricos; de prognóstico específico (Timemania); e de prognósticos esportivos, não resgatados no prazo de 90 dias contados da realização do concurso serão destinados ao concurso seguinte.