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À luz da Lei Municipal nº 6.526/2021 — Código de Ética da Administração Direta e Indireta do Município de Canoas, as condutas incompatíveis com o disposto na referida lei acarretarão, entre outras, as seguintes consequências:
I. Censura ética, por escrito, aplicável, inclusive, aos agentes públicos que, por algum motivo, não estejam mais laborando junto à municipalidade.
II. Acumulação de cargo em comissão ou promoção da
função de confiança.
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, sobre as competências do Subprefeito, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Fiscalizar os serviços distritais.
( ) Exercer atividade política ou favorecer direta ou indiretamente qualquer organização partidária.
( ) Representar o Prefeito em atos oficiais e coordenar diferentes órgãos nos assuntos relacionados com a observância de prazos correspondentes a vetos e pedidos de informações da Câmara, bem como intermediar o relacionamento do Prefeito com as lideranças do Governo Municipal.