Considerando o disposto no Decreto Estadual no 58.052/12, é correto afirmar que “divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações”
Decreto n.º 58.052/2012-SP, artigo 31: “Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:
Os documentos, dados e informações sigilosas em
poder de órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, observado o seu teor e em razão de sua
imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do
Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus,
EXCETO:
O artigo 2º do Decreto Estadual nº 58.052/2012 afirma que o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante
I. observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, bem como da implementação da política estadual de arquivos e gestão de documentos.
II. divulgação de informações de interesse público, somente quando houver solicitações e utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
III. fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública, e desenvolvimento do controle social desta.
De acordo com o artigo 26 do Decreto n.º 58.052/2012, os
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
deverão prestar no prazo de 60 (sessenta) dias, para
compor o Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da
Administração Pública do Estado de São Paulo (CSBD),
entre outras, a seguinte informação:
O decreto no 58.052, de 16 de maio de 2012 regulamenta no estado de São Paulo a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas. Segundo essa legislação, o pedido de informações deverá ser apresentado:
No âmbito do Estado de São Paulo, o Decreto n.º 58.052/2012
estabelece que, nos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, a atribuição de orientar a gestão transparente
dos documentos, dados e informações do órgão ou
entidade, visando assegurar o amplo acesso e a divulgação,
será exercida pelo(a)
Conforme expressamente contido no Decreto Estadual
no
58.052/2012, que regulamenta a Lei de Acesso a
Informações no âmbito do Estado de São Paulo, é correto
afirmar que (i) a sequência de símbolos ou valores,
representada em algum meio, produzido ou sob a
guarda governamental, em decorrência de um processo
natural ou artificial, que não tenha seu acesso restrito por
legislação específica; e (ii) o processo de escrita à base
de métodos lógicos e controlados por chaves, cifras ou
códigos, de forma que somente os usuários autorizados
possam reestabelecer sua forma original, correspondem,
respectivamente, às seguintes definições:
Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrante
do Serviço de Informações ao Cidadão da Polícia
Militar, previsto e instalado nos termos da Lei Federal
nº 12.527/12 e do Decreto Estadual nº 58.052/12, permite
acesso indevido à informação sigilosa, prévia e devidamente
classificada. A conduta do Soldado é prevista nos
diplomas legais citados como
Nos termos do Decreto n° 58.052, de 16.05.2012
(regulamenta a Lei n° 12.527, de 18.11.2011, que regula
o acesso a informações, e dá providências correlatas), os
documentos, dados e informações sigilosas em poder de
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão
ser classificados nos seguintes graus: