De acordo com o art. 8 º da Lei Municipal n.º 1.167/2010, que cria a Guarda Municipal do Município de Colombo,
são competências atribuídas ao Superintendente da Guarda Municipal, EXCETO:
De acordo com o Estatuto dos Servidores
Municipais de Colombo, no caso de servidor público
ocupante de cargo efetivo ser eleito e investido no
mandato de vereador:
Conforme o Decreto Municipal n.º 13/2022, que regulamenta o porte de armas de fogo pela Guarda Municipal de
Colombo, são circunstâncias em que o guarda municipal pode não ter concedida ou pode ter suspensa a autorização
para o porte de arma de fogo, EXCETO:
Acerca da possibilidade de acumulação
remunerada de cargos públicos, de acordo
exclusivamente com o que dispõe o Estatuto dos
Servidores Municipais de Colombo, é INCORRETO
afirmar que: