I. A LEP prevê que o trabalho é obrigatório, tanto para o preso definitivo quanto para o provisório.
II. O infrator quando menor de vinte e um anos e maior de dezoito, em virtude de sua idade, não possui capacidade plena para a prática de atos processuais, razão através da qual é obrigatória a nomeação de “curador”, que lhe “assista” em todo transcurso do processo e, de alguns atos realizados no inquérito policial, tal como o seu interrogatório.
III. A denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.
IV. No caso de perseguição, o executor poderá efetuar a prisão no local onde alcançar o capturando, podendo assim, invadir uma jurisdição diversa da sua, e, após, capturado, apresentá-lo a autoridade do local em que ocorreu o crime.
J.J., em processo decorrente de crime contra a honra
em que o querelante está sujeito à competência por
prerrogativa de foro, deverá ser julgado pelo Supremo
Tribunal Federal, nos termos do Código de Processo Penal,
quando for oposta e admitida a:
O poder atribuído constitucionalmente ao Estado-Juiz para aplicar a lei ao caso concreto, compondo litígios e resolvendo conflitos é conceito que se aplica à
X desferiu três tiros em Y na cidade de Foz do Iguaçu. Ocorre que Y, em razão dos ferimentos, faleceu em um hospital na cidade de Punta del Leste,no araguai. Nesse caso, a com petência para julgamento do caso será determinada: