A Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n° 6 de
18/03/13, estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais
de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante
e gratificação por trabalhos com raios x ou substâncias
radioativas, calculados sobre os vencimentos do cargo efetivo
dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais, com base nos seguintes percentuais:
A Lei no 1.234 de 14/11/1950 confere direitos e vantagens a servidores que operam com raio X e substâncias
radioativas. Segundo a lei, é um direito do servidor que
opera diretamente com raios X e substâncias radioativas,
próximo às fontes de irradiação:
De acordo com a Instrução Normativa SGP/SEGGG /
ME nº 15, que estabelece orientações sobre a concessão
dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação
ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou
substâncias radioativas, e dá outras providências, o adicional de irradiação ionizante somente poderá ser concedido: