No início da legislatura, o Presidente da Assembleia Legislativa do Amapá constatou a existência de vários projetos de lei, apresentados durante a legislatura anterior, que se encontravam sem parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania. Dentre essas propostas havia projetos de lei de iniciativa do Governador, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas,
do Ministério Público, de iniciativa popular, bem como de iniciativa parlamentar. Nesse caso, à luz do Regimento Interno da Casa
Legislativa, deverão ser arquivadas as proposições que sejam de iniciativa
A teor da Constituição do Estado do Amapá, compete privativamente ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,
a ação direta de inconstitucionalidade
Projeto de lei de iniciativa governamental, dispondo sobre a obrigatoriedade de oferta de cardápios em restaurantes, obteve
parecer favorável junto à Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amapá,
seguindo para apreciação de outras Comissões permanentes dessa Casa Legislativa. Nesse caso, de acordo com as normas
regimentais que disciplinam a tramitação do processo legislativo junto ao Poder Legislativo amapaense,
Preocupado em melhor compreender a remuneração do cargo efetivo para o qual está estudando para concurso no Estado do Amapá, Arthur passou a analisar o tratamento conferido à matéria especificamente pela Lei Estadual nº 66/1993, vindo a concluir, corretamente, que:
Projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Amapá foi enviado ao Governador para sanção ou veto. Todavia, após
decorridos 20 dias úteis do recebimento da proposta, constatou-se que o Chefe do Poder Executivo ainda não havia praticado
qualquer ato em relação ao projeto. Nesse caso, o silêncio do Governador