Uma associação privada de defesa do Meio Ambiente
firmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com
grande indústria local visando sanar práticas lesivas ao
meio ambiente. Chegando a avença ao conhecimento do
Município, não satisfeito com o conteúdo do TAC e com a
persistência das práticas lesivas, é correto afirmar, à luz
do disposto na Lei no
7.347 de 24 de julho de 1985, que
De acordo com a Lei n.º 7.347/1985, são legitimados para propor
ação civil pública e também firmar compromisso de ajustamento de
conduta com os responsáveis por lesão a interesse coletivo apenas
Nos termos da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública):
I- Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, cabe privativamente ao Ministério Público assumir a titularidade ativa da ação. II- É facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes. III- Os órgãos públicos legitimados poderão instaurar inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. IV- A multa cominada liminarmente será exigível do réu desde o dia em que se houver configurado o descumprimento. V- A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Quanto aos aspectos processuais relativos ao papel
desempenhado pelas funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.
Com o objetivo de promover a defesa dos interesses difusos
e coletivos, a Defensoria Pública detém legitimidade ativa
para a proposição de ação civil pública, tanto principal como
cautelar.
Para a tutela dos interesses difusos e coletivos, conforme
estabelece a Lei n° 7.347/85 (Lei da ação civil pública), o
Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência,
inquérito civil visando instruir ação civil pública, devendo ser
observado