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Excluir questões:
1
comparecer à Câmara Municipal decentemente trajado, sendo obrigatório o uso de paletó e gravata, em todas as sessões
manter domicílio na Comarca
Promover a defesa dos interesses populares e do Município
prestar contas de sua atividade, ao final do mandato, ao Juiz Eleitoral
2
O Vereador que de alguma forma se sentir ofendido pela manifestação, terá o direito a aparte com prejuízo do tempo destinado ao orador
A Tribuna Popular terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos podendo contar com até 02 (dois) oradores
É de 10 (dez) dias o intervalo mínimo para uso da Tribuna Livre pelo mesma pessoa
Cada orador terá o tempo de 20 (vinte) minutos; tratando-se de matéria em trâmite nas Comissões, o tempo da Tribuna Livre será dividido em duas partes, para que numa fale orador contra a proposição em pauta, e noutra a favor, nessa ordem
3
Durante o recesso, a convocação de sessão legislativa extraordinária dar-se-á, dentre outras hipóteses, pelo Prefeito, mediante ofício, sempre que entender necessário
A sessão extraordinária terá duração máxima de 2 (duas) horas
Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara deve deliberar exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada
O Presidente da Câmara terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para expedir a convocação de sessão legislativa extraordinária
4
receber representações de qualquer pessoa contra atos ou omissões de autoridades públicas municipais
requisitar o comparecimento de membros do Ministério Público para prestarem informações inerentes às suas atribuições
realizar audiências com entidades da sociedade civil, independente de autorização do Plenário
solicitar através da Assessoria da Câmara, informações ou esclarecimento de qualquer autoridade municipal
5
O requerimento do regime extraordinário será aceito quando devidamente justificado e subscrito por maioria absoluta dos membros da Câmara
A tramitação de urgência, submetida à votação dentro de (30) trinta dias, deverá ser adotada quando tratar-se de licença do Presidente da Câmara
A proposição de iniciativa do Prefeito com mensagem de solicitação de urgência, quando não deliberada no prazo regimental, será incluída na Ordem do Dia e provocará o sobrestamento das demais deliberações da pauta até que se ultime sua votação, excluído o exame do veto cujo prazo de votação tenha se esgotado
A proposição deve tramitar segundo os regimes ordinário, de urgência e extraordinário
6
Na eleição dos membros titulares e suplentes, por força de razões de ordem ética, é vedado o direito de voto aos candidatos aos respectivos cargos
Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela preservação da dignidade do mandato parlamentar, observados os preceitos estabelecidos neste Regimento Interno
Cabe à Mesa da Câmara providenciar, durante o mês de janeiro, na primeira e segunda sessões legislativas de cada legislatura, a eleição dos membros do Conselho
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve ser constituído por 1/3 (um terço) dos membros titulares da Câmara e igual número de suplentes, eleitos para mandato de 02 (dois) anos
7
Não atingida a aprovação por maioria relativa do postulante a qualquer cargo no primeiro escrutínio, far-se-á, na sessão seguinte, nova eleição à qual concorrerão os candidatos mais votados considerando-se eleito o que obtiver maior votação
A eleição da Mesa sucessora, para a mesma legislatura, realizar-se-á na primeira sessão ordinária da sessão legislativa do término do mandato de seus membros
A eleição dos membros da Mesa far-se-á mediante voto secreto, assegurado o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos dela
Será considerado eleito para cada cargo da Mesa, em primeiro escrutínio, o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal
8
maioria simples, compreendendo esta mais da metade dos Vereadores presentes à sessão
maioria qualificada, compreendendo esta mais da metade da totalidade do número de Vereadores da Câmara, assim considerados os que se encontrem ausentes à sessão
maioria absoluta, compreendendo esta, no mínimo, dois terços do número de Vereadores da Câmara Municipal, quer estejam presentes ou ausentes à sessão
maioria qualifcada, compreendendo esta mais da metade da totalidade do número de Vereadores da Câmara, assim considerados os que se encontrem presentes à sessão
9
o Vereador for destituído da Mesa por decisão do Chefe do Executivo Municipal
extinguir-se o mandato político do ocupante ou se este o perder
licenciar-se o membro da Mesa do mandato de Vereador por prazo superior a 30 (trinta) dias
houver pedido de afastamento do cargo da Mesa pelo seu titular
10
Não há diferenças substanciais entre as sessões solenes e ordinárias; ambas têm a mesma finalidade e funcionamento.
Sessões solenes podem ser convocadas exclusivamente para a entrega de títulos de cidadania e homenagens, e não envolvem deliberações legislativas.
As sessões ordinárias podem ser convocadas pelo presidente da Câmara sem a aprovação do Plenário, enquanto as sessões solenes necessitam dessa aprovação.
Em sessões solenes, os vereadores podem deliberar sobre projetos de lei e votar matérias, enquanto nas sessões ordinárias isso é proibido.
Sessões ordinárias são abertas ao público, enquanto as sessões solenes são exclusivas para os vereadores e autoridades convidadas.