A competência para a instituição de contribuição, na forma das respectivas leis, para custeio do serviço de iluminação pública, observadas as exigências constitucionais e facultada sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica, pertence
Observe a seguinte notícia, do Informativo do STF n° 777:
“PSV: remuneração do serviço de iluminação pública (Enunciado 41 da Súmula Vinculante) - O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: ‘O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa’. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 670 da Súmula do STF”.
Quanto à competência tributária, analise as assertivas abaixo:
I. É taxativa a enumeração dos impostos de competência dos Municípios e da União.
II. A competência tributária é indelegável.
III. Somente em caso de calamidade pública os Estados têm competência para criar empréstimos compulsórios.
IV. Compete exclusivamente aos Municípios a instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, observados os princípios da legalidade, da anterioridade, da irretroatividade e do não confisco.